CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS

PARTES:

De um lado, Aprendí a Viajar Chile, inscrita sobre o RUT sob o n.º 77.576.493-7, com sede em Agustinas 1185, of 45 Santiago, Chile, e CNPJ 41.793.034/00001-68 com sede em Rua Carlos Marques 248, Aracaju – Sergipe, Brasil doravante denominada CONTRATADA.

E, de outro lado, você cliente que estará em Santiago no endereço/hotel informado em reserva, doravante denominado CONTRATANTE.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE PASSEIOS

As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado entendem que a política aplicada é a disponibilizada no seguinte link:

Termos de Contrato Legais e Política de Cancelamento (clique aqui)

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE PACOTES DE VIAGENS

As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado entendem que a política aplicada é a disponibilizada no seguinte link:

Regulamento Pacote de Viagem (clique aqui)

 

FORO E ARBITRAGEM

Lei Aplicável e Foro:

  • Este contrato é regido pelas leis vigentes na República do Chile para passeios.
  • Este contrato é regido pelas leis vigentes na República do Brasil para pacotes de viagem.
  • As partes elegem o foro da Comuna de Santiago, Região Metropolitana de Santiago, Chile, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato de passeio e para cidade de Aracaju, Sergipe no Brasil para pacotes de viagem.

Arbitragem:

  • As partes concordam em submeter quaisquer divergências decorrentes deste contrato à arbitragem, nos termos da legislação chilena aplicável para passeios e brasileira para pacotes de viagem, antes de recorrer ao Poder Judiciário.