CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
PARTES:
De um lado, Aprendí a Viajar Chile, inscrita sobre o RUT sob o n.º 77.576.493-7, com sede em Agustinas 1185, of 45 Santiago, Chile, e CNPJ 41.793.034/00001-68 com sede em Rua Carlos Marques 248, Aracaju – Sergipe, Brasil doravante denominada CONTRATADA.
E, de outro lado, você cliente que estará em Santiago no endereço/hotel informado em reserva, doravante denominado CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE PASSEIOS
As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado entendem que a política aplicada é a disponibilizada no seguinte link:
Termos de Contrato Legais e Política de Cancelamento (clique aqui)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE PACOTES DE VIAGENS
As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado entendem que a política aplicada é a disponibilizada no seguinte link:
Regulamento Pacote de Viagem (clique aqui)
FORO E ARBITRAGEM
Lei Aplicável e Foro:
- Este contrato é regido pelas leis vigentes na República do Chile para passeios.
- Este contrato é regido pelas leis vigentes na República do Brasil para pacotes de viagem.
- As partes elegem o foro da Comuna de Santiago, Região Metropolitana de Santiago, Chile, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato de passeio e para cidade de Aracaju, Sergipe no Brasil para pacotes de viagem.
Arbitragem:
- As partes concordam em submeter quaisquer divergências decorrentes deste contrato à arbitragem, nos termos da legislação chilena aplicável para passeios e brasileira para pacotes de viagem, antes de recorrer ao Poder Judiciário.